

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou a Síndrome de Burnout como um fenômeno estritamente ligado ao contexto do trabalho, o cenário jurídico mudou. Se comprovado o nexo causal entre o ambiente da empresa e o esgotamento do funcionário, o afastamento pode ser equiparado a um acidente de trabalho.
As consequências financeiras e jurídicas para as empresas incluem o pagamento de indenizações e a estabilidade provisória do trabalhador. É exatamente nesse ponto que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-01, atua como um escudo preventivo essencial.
Ao implementar planos de ação para mitigar a sobrecarga, treinar lideranças e auditar fluxos de trabalho, a empresa não apenas cumpre a lei, mas constrói uma barreira protetiva para seus colaboradores. A prevenção científica é o único caminho seguro para evitar passivos trabalhistas e promover a sustentabilidade do negócio.

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